Seguro Garantia

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado no setor público ou privado. A conclusão e entrega de obras ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro. No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice.

Empresarial

Este seguro é destinado a empresas industriais, comerciais e de serviços. A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. É prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura adicional facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc).

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Judicial Trabalhista

Em processos trabalhistas, tanto em fase de recurso quanto de execução, o Judiciário exige a apresentação de uma caução.
Agora, o Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT regulamenta a utilização do Seguro Garantia Judicial para garantias de depósitos recursais e execuções trabalhistas.Esse Seguro evita a saída inesperada de dinheiro do caixa da sua empresa, sem a necessidade de comprometer o capital de giro para caucionar suas as ações trabalhistas. 

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Transporte

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes (nacionais e internacionais) propriamente ditas, a ser contratado pelo vendedor ou pelo comprador da carga, e a de responsabilidade civil, a ser contratado pelos transportadores. Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, incluindo os percursos nos quais se utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal ou intermodal.

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Frota

Este seguro é firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis da empresa numa única apólice. Permite ainda comprar – separadamente ou de forma combinada – a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais. diversas coberturas adicionais, como acidente pessoal de passageiro (APP), acessórios, blindagem, carroceria, entre outras.

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Vida em Grupo

É um seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. É contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos. O Código Civil não considera esse seguro herança, impedindo a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

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